Começou o Desafio Araldite 2. Chegou sua hora de brilhar! Para participar é muito fácil: faça uma peça de arte usando Araldite Tekbond, poste com a hashtag #desafioaraldite2 e concorra a prêmios especiais. As 5 melhores ideias serão selecionadas para gravar o Programa Bond + e ganharão um vale-presente de R$ 500,00 cada uma. Ao postar sua peça, não se esqueça de marcar mais 3 amigos, convidando-os para participar. Desafio Araldite 2, o Brasil quer conhecer sua arte. Participe!
Saiba como participar:
O artesão deverá publicar uma foto do artesanato no Instagram ou no Facebook, de forma pública.
O artesão precisa mostrar o produto (a cola) na foto.
O produto precisa ser obrigatoriamente a Araldite.
Caso apresente outra marca, a pessoa será desclassificada.
Cada artesão poderá participar com apenas uma foto e um artesanato.
Caso ele faça mais de uma foto, fica a critério da Tekbond escolher a imagem que concorrerá na promoção.
Na legenda da publicação, é obrigatório usar a hashtag #desafioaraldite2.
Na legenda, o artesão também deverá convidar três amigos artesãos para participar do desafio. Também é necessário marcá-los na publicação. Caso a pessoa não convide, ela estará automaticamente desclassificada.
Não será considerada quantidade de curtidas ou comentários. A única obrigatoriedade são a foto e a hashtag na legenda.
O artesão precisará provar que foi ele quem produziu a peça. Caso contrário, será desclassificado.
Confira no regulamento um passo a passo de como publicar sua imagem:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DESAFIO ARALDITE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 03.005906/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: ATB INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVO LTDA Endereço: MARCELINO PNTO TEIXEIRA Número: 1268 Bairro: PARQUE INDUSTRIAL RAMOS Município: EMBU DAS ARTES UF: SP CEP:06816-000 CNPJ/MF nº: 08.425.051/0001-77 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/11/2019 a 21/01/2020 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/11/2019 a 06/01/2020 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar deste concurso todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam uma conta válida na rede social Instagram (www.instagram.com) e/ou Facebook (www.facebook.com), na forma deste Regulamento. A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante. O presente concurso tem como finalidade, de acordo com as regras aqui descritas, eleger as fotos mais criativas de um artesanato criado pelo participante, livremente, com o uso do produto Araldite. Os interessados deverão, durante o período de participação compreendido entre os dias 06.11.2019 a 06.01.2020, postar com seu perfil do Instagram e/ou Facebook, a fotografia do artesanato criado com o produto Araldite, usando, obrigatoriamente, a hashtag #desafioaraldite. É obrigatório que na fotografia postada pelo participante, além do artesanato, apareça o produto Araldite, sob pena de desclassificação. Da mesma forma, é obrigatório que o participante marque 3 (três) amigos na postagem da fotografia para que estes venham a participar, caso queiram, da referida promoção. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) no Instagram e/ou Facebook e/ou que pertençam a pessoas jurídicas ou não personificadas. Para verificar esta condição a Promotora poderá analisar o perfil do participante e seus últimos posts. Fica previamente estabelecido que para participar da presente promoção, a opção “Conta Privada” no perfil do participante no Instagram deve estar desativada. O uso da hashtag citada e a desativação da opção “Conta Privada” são essenciais para a identificação dos vídeos inscritos, sendo itens obrigatórios para a participação nesta promoção. Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferentes das indicadas acima.
Cada interessado poderá participar com apenas uma fotografia. Não será permitida a participação por meio da ferramenta “Stories”, através da qual os vídeos elaborados são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas de sua publicação. Fica determinado que, uma vez postada a fotografia que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação caso seja um dos ganhadores. As fotografias postadas deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, palavras, gestos ou imagens que incitem a violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Igualmente, as fotografias que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas desta Promoção. As fotografias que envolverem terceiros, que não o participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso e/ou citação. As fotografias que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisadas pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste Regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Os participantes do concurso, concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Regulamento, conforme item XXV, do Anexo III da Portaria MF 41/2008, o direito de utilização de seu nome, imagem e voz, bem como autoriza a utilização da fotografia postada nos meios de comunicação de sua exclusiva escolha, como por exemplo, televisão, internet e site do concurso, redes sociais entre outros, para exposição e divulgação do concurso e/ou de suas marcas e produtos. Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa Promotora apenas para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário e/ou vínculo empregatício. Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste Regulamento.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 07/01/2020 08:00 a 21/01/2020 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2019 00:00 a 06/01/2020 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marcelino Pinto Teixeira NÚMERO: 1268 BAIRRO: Parque Industrial Ramos de Freitas MUNICÍPIO: Embu das Artes UF: SP CEP: 06816-000 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 5 Vale presente carregado com o valor unitário de R$ 500,00 2.500,00 1 Página 2 de 5 PRÊMIOS 500,00 (quinhentos reais). Adicionalmente, os participantes contemplados serão convidados a gravarem o Programa Bond+ em um dia a ser acordado entre as partes. 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 5 2.500,00 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Todas as fotografias postadas na forma descrita neste Regulamento, serão submetidas à análise de uma Comissão Julgadora no período de 07.01.2020 a 21.01.2020, entre as 08h e 17h, em cada um dos dias aqui citados. A apuração será realizada na Rua Marcelino Pinto Teixeira nº 1268, Embu – SP, CEP 06816-000, sendo a referida verificação aberta ao público. A Comissão Julgadora será formada por profissionais da empresa Promotora ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, sendo a decisão desta Comissão soberana, irrevogável e irrecorrível. Serão escolhidas as 5 (cinco) fotografias que, sob o ponto de vista dos membros da Comissão Julgadora, forem as mais criativas e inovadoras e estiverem de acordo com todos os itens descritos neste Regulamento. O resultado deste concurso será divulgado no Instagram e Facebook da marca Tekbond a partir do dia 24 de janeiro de 2020. Descrição dos prêmios:Cada um dos 5 (cinco) participantes, selecionados pela Comissão Julgadora como vencedores deste Concurso, fará jus a 1 (um) vale presente carregado com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais). Adicionalmente, os participantes contemplados serão convidados a gravarem o Programa Bond+ em um dia a ser acordado entre as partes. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: É vedada a participação nesta promoção dos estagiários, funcionários e colaboradores da Promotora, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas diretamente envolvidas na promoção e/ou na sua premiação. A empresa Promotora providenciará a listagem de impedidos, que será checada no momento do julgamento. Caso algum dos finalistas pertença a este grupo de pessoas impedidas, ele será desclassificado e outro participante com classificação imediatamente posterior será escolhido em seu lugar. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado nas mídias sociais da empresa Promotora e em outros meios por ela adotados, livremente. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A Promotora efetuará a entrega do prêmio no domicílio do participante contemplado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da promoção. Fica previamente esclarecido que o contemplado deverá receber pessoalmente o prêmio da promoção, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação de documento hábil. Neste momento, os contemplados deverão assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio. A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização do prêmio. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência. Não se admitirá, em qualquer hipótese, a transferência parcial ou total de direitos na titularidade do prêmio a ser distribuído nesta promoção. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com o Facebook e/ou Instagram. O participante reconhece e concorda que as mídias citadas não terão nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. Os participantes serão desclassificados da promoção em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações contrárias aos bons costumes, à ética e à moral. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores; persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos locais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A participação no presente concurso implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Instagram e no Facebook da marca Araldite. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, nos locais aqui indicados. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. As participações que não preencherem as condições básicas do presente concurso, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.Documento assinado eletronicamente por Flavia Zancanaro de Pinto Ferreira, CoordenadoraGeral de Regulação de Promoção Comercial, Substituta, em 01/11/2019 às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov. br/scpc/consulta_codigo_ autenticacao.jsf,